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Atuação em Tribunais Superiores

Por que ela é excepcional?

Se a sua causa acabou de ser apresentada em primeira instância, as chances de ela ser efetivamente julgada nos Tribunais Superiores é baixa.

Isso decorre da própria natureza do sistema recursal brasileiro, e este texto ajuda o público a entender por que isso ocorre e quais são as limitações da atuação dos Tribunais Superiores no Brasil, e por que não é razoável (na maior parte dos casos) imaginar que uma causa será decidida nas mais altas instâncias do país.

Apesar disso, a atuação nas instâncias ordinárias (ou seja, a 1ª e a 2ª instâncias), é feita sempre com estratégias pensadas nas decisões mais recentes dos Tribunais Superiores (ainda que as causas não cheguem lá). Esta página explica o porquê.

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Atuação em Tribunais Superiores: Sobre

Questões de Fato e Questões de Direito

Os Tribunais Superiores apenas decidem teses jurídicas, ou seja, questões de direito.

Se o documento era falso ou não, se a testemunha estava mentindo quando contou o horário de trabalho do reclamante, se o email mostra que a empresa sabia que o produto tinha um grave defeito - tudo isso são questões de fato resolvidas por meio de provas.

 

Em razão da principal atribuição dos Tribunais Superiores estabelecida na Constituição Federal ser a uniformização da interpretação da lei, os tribunais superiores não discutem os fatos das causas que iniciaram na primeira instância.

Por isso, para ganhar um recurso especial no STJ ou um recurso de revista no TST, é necessário discutir uma tese de direito e demonstrar que a decisão do tribunal de 2ª instância - mesmo considerando tudo do exato modo que os desembargadores julgaram que aconteceu - estaria errada. Ou seja, a história tem que ser a mesma, mas o Tribunal Superior tem que aplicar uma regra diferente para a mesma história.

Indicação de leitura avançada sobre o tema.

Os ministros julgam milhões de casos?

Na verdade, os Tribunais Superiores julgam centenas de milhares de casos.

 

Com 33 ministros, o STJ julgou mais de um caso por minuto atingindo 500 mil processos em 2018.

 

Com 27 ministros, o TST julgou um pouco mais de 319 mil processos em 2019.

Incapazes de ler tantos processos, há inúmeros critérios (alguns jurídicos, como a diferenciação de questões de fato e de direito já apresentada acima, outros nem tanto) para barrar os recursos. Infelizmente, é correto dizer que centenas de milhares de recursos são "descartados" pelos Tribunais Superiores.

O descarte de processos é fácil de verificar quando se vê que há milhares de processos com decisões idênticas, mesmo que um seja de uma causa de família, outro de direito bancário, um terceiro de tráfico de drogas - todas com decisões do que se chama "jurisprudência defensiva".

Quantos processos chegam lá?

De cada 100 processos da justiça comum, menos de 2 chegam no STJ.

De cada 100 processos na Justiça do Trabalho, 22 chegam no TST.

De cada 100 processos na Justiça Federal, apenas 3 chegam nos Tribunais Superiores.

Esses números, obtidos da estatística oficial do CNJ mais recente (2019 tendo por ano base 2018),  ajudam a ter uma perspectiva realista das chances de seu processo iniciar na 1ª instância e terminar em um Tribunal Superior.

Então, vale a pena recorrer?

Se você tem razão no seu caso, dificilmente será possível enquadrá-lo como uma tese de direito com chance real de vitória em um Tribunal Superior.

Muitas vezes, os recursos são exitosos quando eles se enquadram em um tese jurídica já consagrada e que não foi observada pelos Tribunais de 2ª instância. Em razão disso, sem saber o que o Tribunal decidirá, é muito difícil prever se um processo terá chance de chegar a um Tribunal Superior.

Ganhar "tempo" com recursos

Se as chances de vitória nos Tribunais Superiores são baixas, há muitos casos em que as partes querem recorrer só para protelar a vitória da parte adversária.

Com a atual jurisprudência que impede o cumprimento de pena em 2ª instância, a maior parte dos réus em processos criminais têm um incentivo tremendo para interpor recursos (mesmo que não tenham nenhuma chance real de vitória) só para obter o efeito de protelar o cumprimento da pena - e é razoável esperar que eles ganhem meses ou até anos mesmo com recursos inviáveis.

Na Justiça do Trabalho, se o empregado tem muita necessidade de recursos para a sua manutenção, é uma estratégia comum interpor recursos protelatórios e negociar um acordo por um valor menor a que o trabalhador teria direito, só por que obter a vitória tomaria um tempo significativamente maior.

Estratégia contra recursos protelatórios

Felizmente, nem sempre os recursos protelatórios conseguem atingir o seu intuito.

A parte vitoriosa perante os Tribunais de 2ª instância normalmente consegue executar uma sentença civil ou trabalhista de forma provisória e bloquear o patrimônio do adversário, assegurando que quando a vitória for definitiva, todos os valores estarão assegurados e depositados em Juízo.

Na Justiça Civil, é possível até mesmo levantar os valores - cabendo ao juiz avaliar se é necessário deixar uma caução para fazer esse levantamento.

Causas Tributárias

Diversamente de tudo o que foi escrito anteriormente, as causas tributárias têm um alto potencial de serem resolvidas pelos Tribunais Superiores.

As maiores causas do ramo tributário, mesmo que tenham um impacto menor que 1% no faturamento de uma empresa, tem o potencial de reduzir em bilhões de reais a receita da Administração Pública - em um país com uma grave crise fiscal.

Ademais, a discussão de causas tributárias muitas vezes é idêntica para centenas de milhares de contribuintes - afastando a discussão de questões de fato, resultando em discussões puras de direito.

Por isso, é natural imaginar que as causas de natureza tributária (o que engloba também contribuições previdenciárias) serão decididas em última instância pelo Supremo Tribunal Federal.

Conclusão: vencer desde o início

Se vencer nos Tribunais Superiores não é uma estratégia prática com uma boa probabilidade de êxito, o essencial é cuidar do seu processo para que os pedidos sejam bem elaborados desde o início, com a melhor produção de prova possível, com vistas a não depender da atuação excepcional dos Tribunais Superiores.

Atuação em Tribunais Superiores: Perguntas frequentes
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