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Contratação à Distância

  • Foto do escritor: Gustavo Trancho
    Gustavo Trancho
  • 20 de abr. de 2020
  • 6 min de leitura

Atualizado: 20 de mai. de 2020

Em um momento de quarentena, muitas pessoas se perguntam como estipular contratos de uma forma válida sem ter um contato pessoal. Este texto explica que a contratação à distância é uma prática que remonta a séculos, e indica os meios para realizar uma contratação segura.


Longo Histórico da Contratação à Distância

Embora seja muito mais comum contratar presencialmente, a contratação à distância é prevista no Brasil pelo menos desde o Código Civil de 1916, merecendo nota que nosso código se inspirou em leis ainda mais antigas, como o Código Civil português da época.

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O antigo texto português de 1867 (que já foi substituído em 1966 pelo "Novo" Código Civil português), já previa a contratação por carta:

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A prova da contratação, naquela época, era guardar a carta assinada pela parte contrária. Para demonstrar a aceitação, além de elementos como o pagamento, o início da execução do contrato, também era possível demonstrar o recibo de entrega do Correios.


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Contratação por Telefone equivale à Contratação Presencial

Como o telefone foi inventado no final do século XIX, e trazido para o Brasil em 1879, o Código Civil de 1916 expressamente permitiu a contratação via telefone, dizendo que se considera "também presente a pessoa que contrata por meio do telefone" (art.1.081, I).

O mesmo texto continua vigente até hoje, com um pequeno ponto aprimorado para abarcar de forma ampla as tecnologias mais modernas:

"Art. 428. omissis 
I - [...] Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante" Código Civil de 2002. 

Evidentemente, essa norma vale para as ligações de voz feita pelo whatsapp, pelo skype, e por outros meios tecnológicos como o zoom ou o whereby.


A dificuldade inerente em todo contrato verbal é a prova de que ele realmente foi realizado. Por isso, mesmo previstos desde 1916, é muito mais usual realizar contratos por escrito, que geram instrumentos - o nome técnico dado pelos juristas para a "cópia do contrato" escrito entregue para cada qual das partes de um contrato.

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Gravação de Conversas

Para superar essas dificuldades, há companhias que fazem contratações via telefone e que gravam todas essas ligações. É o que ocorre nas televendas de lojas de departamentos, de marcação de voos aéreos (a remarcação também é um novo contrato), e no atendimento de clientes em corretoras de bolsa de valores.


Qualquer pessoa que participe de uma conversa, de uma audiência, de um evento público, ou de um telefonema pode gravar essa conversa e utilizá-la como uma prova do conteúdo dessa conversa - mesmo que não avise o interlocutor.


Mesmo sendo lícito, gravar uma conversa é tido pela maior parte das pessoas como uma conduta aproveitadora, e as empresas avisam diversas vezes que as conversas estão sendo gravadas. Ainda assim, só quem gravou tem prova do que foi conversado, o que deixa os consumidores inseguros quanto à seriedade da gravação.


Voz no Whatsapp e aplicativos similares

A voz no whatsapp equivale a uma gravação de conversa de que ambas as partes têm cópia. Servindo perfeitamente como prova da emissão de uma proposta ou da aceitação dessa proposta. O mesmo vale para outros aplicativos similares, como o telegram.

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Contratação Escrita à Distância

A forma mais segura e prática de contratar à distância é por meio de um texto escrito. A correspondência física perdeu espaço para formas mais ágeis como é o caso do correio eletrônico (email) e a troca de mensagens escritas pelo celular, seja o SMS, seja o whatsapp ou aplicativo de troca de mensagens como há no facebook, no instagram, no twitter, telegram, ou skype (sim, por mais que seja utilizado mais para videochamadas, o skype também permite trocar mensagens).


Em todos esses exemplos, pode ser feita a contratação à distância e ela vale desde o momento da aceitação. A questão de "ter o contrato guardado" não é uma questão da validade do contrato, mas sim, da possibilidade de provar a existência do contrato caso a outra parte negue a contratação ou discorde do conteúdo do ajuste.


Prova de contrato via whatsapp

A dificuldade de comprovar uma comunicação feita à distância por whatsapp é que dificilmente as pessoas têm a disciplina de arquivar todas as suas mensagens e de transferi-las ao trocar de um aparelho de telefone por outro mais novo.


Hoje em dia são muito utilizados em processos conversas do whatsapp cujas imagens são coladas no processo em prints como este exemplo, adulterado para excluir o nome do contato e para inserir uma seta vermelha na data da conversa:

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Realizar o print com a data do que foi conversado é muito importante, e isso dá um trabalho bem razoável em textos mais longos. Além disso, as pessoas têm um justo receio de adulteração da imagem.


A veracidade da imagem só poderia ser checada com a exibição do telefone em juízo (ou com a outra parte concordando com o que foi apresentado - o que surpreendentemente é bem mais comum).


Além disso, o aplicativo é visto como um meio menos formal de comunicação, em que as pessoas se comunicam com mais descontração e menos seriedade. Por isso, a melhor recomendação para contratar à distância é por email.


Prova de Contrato Via E-mail

O correio eletrônico possui inúmeras vantagens quanto às outras formas de contratação à distância. Ambas as partes possuem a íntegra da comunicação - que dificilmente se perde na troca de um computador ou do celular. A comunicação é datada, inclusive nos minutos.


O exemplo real a seguir (com os dados adulterados para preservar a identidade) foi uma negociação de locação com o grupo Pão de Açúcar:

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Esses emails podem ser juntados em processos e comprovam tanto a oferta de uma proposta quanto a sua aceitação (se houver uma resposta simplesmente com os dizeres "de acordo").


O ponto que a proposta poderia ser melhorada é que o texto da proposta está em um arquivo .doc em anexo. Como comprovar em Juízo o conteúdo do arquivo? É preciso juntar também o anexo, e torcer para a outra parte não impugná-lo.


Melhor seria copiar todo o texto da proposta no corpo do email por que a prova seria mais fácil.


Tão importante quanto comprovar com precisão o conteúdo da proposta é comprovar que ela foi aceita. Assim, é necessário que o outro lado responda "de acordo", ou que imprima seu contrato em caso, assine, e mande uma via com a digitalização da sua assinatura.

"Uma vez aceita a proposta, configurado está o mútuo consentimento, pelo que a proposta e a aceitação são tidas como elementos essenciais e
preliminares a toda e qualquer espécie de contrato." TEPEDINO, Gustavo; 
 BARBOSA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil interpretado: conforme a Constituição da República. 2ª edição, Rio de Janeiro: Renovar, 2012, vol. II, p.39.
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Pagamento como Prova de Aceitação

Realizar um depósito bancário identificado é uma prova muito robusta da aceitação de um contrato. O comprovante bancário de pagamento também é uma prova feita à distância da identidade de quem está contratando - uma vez que o banco já realizou a identificação do correntista para a abertura de sua conta.

Limites para contratar à distância

Mesmo com ampla liberdade para contratar à distância, ainda assim, há alguns tipos de contrato que exigem formalidades insuperáveis por email por whatsapp e pelos meios mais modernos de comunicação.


A regra geral da negociação de imóveis (seja a compra e venda, seja a sua dação em garantia via hipoteca, sejam as escrituras que dão poder para comprar e vender imóveis) é que o negócio deve ser feito por instrumento público. Ou seja, é necessário visitar um cartório de notas e assinar o ato perante o tabelião. O mesmo vale para heranças: fazer uma partilha amigável entre herdeiros maiores e capazes, ou ceder os direitos hereditários também depende de instrumento público.


Há casos que a lei expressamente dispensa o instrumento público mas que, na prática, exigem papel. É o caso da compra e venda de veículos, cujo registro perante o Detran só é aceito com o reconhecimento de firma do vendedor, por autenticidade (ou seja, o vendedor tem que comparecer a assinar perante o tabelião).


Mesmo as procurações que não dizem respeito aos poderes de alienar ou onerar um imóvel podem exigir a forma escrita. A lei assegura a quem está lidando com um procurador o direito de exigir o reconhecimento de firma (art. 654, §2º, do Código Civil).


O Código de Processo Civil expressamente exige que a procuração particular seja "assinada pela parte" (art. 105), o que afasta a possibilidade de concordar por um aceite de email ou de whatsapp.


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Conclusão

A sugestão para obter mais segurança na contratação à distância é elaborar o texto do contrato e enviar para a outra parte para o email de que não tenha dúvidas acerca da titularidade. O texto pode vir com uma cópia em um documento .pdf ou .doc, mas o ideal é colocar todas as cláusulas copiadas no corpo do email.


Se não tiver dúvidas da titularidade do email, uma simples resposta "de acordo" é suficiente para que o contrato seja vinculante e válido para ambas as partes.


Havendo dúvida sobre a titularidade do endereço de email, uma imagem do documento de identidade e a digitalização da assinatura da outra parte são medidas razoáveis de segurança, o que pode ser substituído (dependendo do caso) por um depósito bancário identificado.

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