Covid-19: Suspensão no corte dos serviços de água e luz por inadimplemento no Distrito Federal
- Rafael Rocha
- 31 de mar. de 2020
- 2 min de leitura
Diante das medidas impostas pela quarentena e tendo em vista os decretos governamentais e resoluções do setor, a direção da Companhia Energética de Brasília (CEB) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) não devem realizar o corte no fornecimento de energia e água por inadimplência.

Suspensão Nacional do Corte de Energia Elétrica
A Resolução Normativa nº 878 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) proíbe o corte de energia das residências urbanas e rurais em todo o país. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de março de 2020 e vale até 23 de junho de 2020 (90 dias).
As determinações da ANEEL foram expressamente acolhidas pela CEB no dia da sua publicação. A CEB levou a público um informativo em linguagem mais acessível. Apesar das suspensão nos cortes, isso não impede a cobrança de encargos pelos débitos vencidos, nem impede o corte após o dia 23 de junho.
Comércio e produtor rural podem ter energia suspensa
Diversamente das residências, o comércio e os produtores rurais não foram beneficiados pela Resolução 878/ANEEL.
Só estão protegidos contra o corte as atividades essenciais, especialmente as unidades consumidoras responsáveis pela assistência médica e hospitalar, as funerárias, os postos de combustíveis, os caixas 24h e unidades lotérias, transporte e entrega de cargas, fornecedores de internet, call center, os templos religiosos e a imprensa.
Suspensão Local do Corte de Água
Já a CAESB, no dia 19 de março de 2020, divulgou que não fará o corte de fornecimento de água por inadimplência.
A empresa não deu mais informações sobre como seria o pagamento desses débitos após o fim do plano de contingência e se haverá juros ou multa sobre os valores devidos.
Também não há uma data certa sobre a duração dessa medida, a CAESB só informou que essa política é adotada durante "o período de vigência dos decretos", sem mencionar exatamente quais.
O decreto de quarentena vigente é o Decreto 40.550, de 23 de março de 2020, com validade até 5 de abril de 2020. A imprensa já noticiou que a vigência será prorrogada pelo menos até o domingo de Páscoa (12 de abril).
Opinião
As medidas excepcionais tomadas no período de quarentena podem ser um alento para quem está em dificuldade econômicas, mas não devem ser vistas como incentivo para não pagar as contas.
Tanto no caso da energia como no caso da água e esgoto, as contas atrasadas serão cobradas com juros e, após esse período excepcional, os serviços voltarão a ser poder ser cortados.
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