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REFIS-DF reabre até 31 de março de 2021

  • Foto do escritor: Gustavo Trancho
    Gustavo Trancho
  • 12 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Artigo de 12 de março de 2021


Os contribuintes em débito com o Distrito Federal ou com as suas autarquias tiveram uma oportunidade de ouro de quitar suas dívidas com um enorme desconto no final de 2020.


No entanto, a janela de oportunidade foi curta, já que a Lei Complementar 976/20 é de 9 de novembro de 2020 e o prazo fatal para a adesão era o dia 16 de dezembro de 2020.


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Muitos contribuintes perderam o prazo, o que motivou o governo a reabrir a adesão ao REFIS-DF no início de março, com possibilidade de pagar a 1ª parcela até o dia 31 de março de 2021.


A regulamentação vigente também autoriza que, alguém que tenha solicitado a adesão anteriormente, mas não teve sucesso, venha a tentar novamente.


Atenção que o prazo é mais curto para os contribuintes que ocultaram os débitos da Fazenda e pretendem confessá-los para não correr o risco de uma ação fiscal, sendo certo que a confissão deve ser feita até o dia 24 de março (para permitir a adesão na semana seguinte).

Quem tenha sido autuado pela Receita do Distrito Federal também tem prazo até o dia 24 de março , se o auto de infração possui valores originados antes de 31 de dezembro de 2018 e depois dessa data. É que só os valores anteriores a 31 de dezembro de 2018 estão sujeitos às regras benéficas do REFIS-DF, e é necessário pedir o desmembramento do auto de infração.

 
 
 

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