top of page

Dedução de Honorários no IRPF

  • Foto do escritor: Gustavo Trancho
    Gustavo Trancho
  • 19 de fev. de 2021
  • 6 min de leitura

Artigo de 19 de fevereiro de 2021


Uma dúvida comum dos clientes dos advogados em todo início de ano é: posso deduzir os honorários advocatícios pagos do montante a pagar no imposto de renda? A resposta não é simples. Este artigo esclarece os principais pontos.


Dever de Declarar os Honorários Pagos

Antes de pensar nos benefícios da declaração de honorários advocatícios no imposto de renda, é necessário lembrar as obrigações dos contribuintes diante do fisco não se limitam a pagar o tributo devido (as chamadas obrigações tributárias principais). Também há a obrigação de prestar informações para o fisco (as chamadas obrigações tributárias acessórias).


Para as pessoas físicas, há o dever de informar os pagamentos feitos a outras pessoas físicas, ainda que não constituam abatimento ou dedução na declaração do contribuinte, (art. 13 do Decreto-Lei 2.396/67) sempre que os pagamentos forem feitos:

a) a profissionais liberais;

b) pagamento de aluguel;

c) pensão alimentícia;

d) juros.


Por isso, há campo específico para declarar os "pagamentos efetuados" no programa de declaração de imposto de renda:

ree

Por mais que a regra de 1967 seja amplamente ignorada, o §2º do art. 13 do Decreto-Lei 2.396/67 estipula a multa de 20% do omitido por quem estava obrigado tão-somente a prestar a informação. O dever de informar os pagamentos deve ser observado tanto por quem faz a declaração completa como por quem faz a declaração simplificada.


Por isso, depois de qualquer pagamento feito a profissional liberal, tais como contador, psicólogo, arquiteto e também advogado, o cliente deve exigir recibo escrito assinado pela pessoa física recebedora, com data e número do CPF (a transferência bancária serve como prova) ou a nota fiscal correspondente ao pagamento (em caso de pagamento feito a pessoa jurídica formada constituída pelo profissional liberal). Particularmente no caso do advogado, é recomendável que o recibo mencione o número da ação (ou das ações) a que o pagamento está vinculado.

ree

Direito de Dedução limitado aos rendimentos tributáveis recebidos por ação judicial

Cumpridas as obrigações, que independem da possibilidade de dedução, é o caso de verificar os benefícios correspondentes.

O tema é ignorado pelo público em geral porque, diversamente das despesas médicas ou odontológicas, que normalmente autorizam deduções de todos os valores gastos com a saúde do contribuinte (e de seus dependentes), os valores pagos a advogados só são dedutíveis em situações específicas.

A dedução de despesas advocatícias no imposto de renda só ocorre quando vinculada diretamente a uma ação judicial em que há valores recebidos de forma acumulada pelo contribuinte, nos termos da lei:

"Art. 12-A. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
[...]
§ 2º  Poderão ser excluídas as despesas, relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização." Lei 7.713/89. Redação da cabeça do artigo dada pela Lei 13.149/15, redação do §2º dada pela Lei 12.350/10.

Daí percebe-se porque no programa de declaração de imposto de renda há um só código para pagamentos feitos a engenheiros (66) e um só para aluguel de imóveis (70), mas há códigos distintos para os pagamentos feitos a advogados (60, 61 e 62).

ree

Quando o contribuinte informa o Código 62 no IRPF versão 2020, ele está dizendo ao fisco que contratou um advogado sem que isso seja vinculado a um recebimento específico de uma ação judicial. Isso ocorre em uma simples consulta, em uma defesa criminal, ou quando o advogado é contratado para evitar uma perda (e não para conseguir um ganho).

Em todos esses casos, mesmo que o trabalho do advogado tenha evitado que o cliente pagasse injustamente uma indenização de valor elevado, por exemplo, não há como deduzir o valor pago do imposto de renda.

Por isso, as deduções ocorrem tão-somente quando o contribuinte declara ao fisco que contratou um advogado e lhe fez um pagamento para cobrar créditos trabalhistas (código 61) ou para cobrar créditos de outra natureza (código 60).


Mesmo assim, depois de inserir um pagamento nesses códigos, o contribuinte verificará no resumo da declaração que ele não aparece como despesa dedutível:

ree

Isso ocorre porque o contribuinte deve informar como rendimento recebido o valor líquido, já deduzido dos honorários pagos, conforme consta das Perguntas e Respostas oficiais da Receita Federal de 2020:

ree

A tributação ocorre no momento do recebimento, mas isso não exige que o pagamento dos honorários tenha ocorrido simultaneamente. Os valores pagos nos exercícios anteriores (no início do processo, por exemplo), e que já foram informados nas declarações de outros anos, também são dedutíveis se vinculados a esse mesmo processo.

Se houve o recebimento de 100 mil reais de renda em decorrência de uma ação judicial, e o pagamento de 5 mil para iniciar um processo mais 20% do total recebido ao final, o cliente terá declarado 5 mil reais no exercício anterior, 20 mil no exercício atual e declarará ao fisco o valor líquido de 75 mil.


Rendimentos Isentos - não há o que deduzir

Pela regra de dedução legal, o imposto só tem abatimento quando a ação judicial implica o recebimento de rendimentos tributáveis (como aluguéis atrasados, por exemplo). As despesas com uma ação pura de despejo (sem a cobrança de valores atrasados, o que ocorre quando o prazo do contrato venceu ou o proprietário quer retomar para uso próprio) não são dedutíveis do imposto de renda porque nem há rendimentos decorrentes da ação judicial.


Quando a ação judicial obtém para o contribuinte rendimentos isentos de imposto de renda, não há o que deduzir. Os valores pagos devem ser informados na declaração correspondente ao ano do pagamento, mas não geram qualquer dedução.

Isso ocorre quando um advogado é contratado para obter correção ou liberação de FGTS (que tem um código próprio para informar dentro de rendimentos isentos, Código 4), para obter uma aposentadoria de doença grave que tenha isenção de imposto de renda (Código 11), ou para obter indenização de dano moral (que deve ser informado com o Código 26 "outros"):

ree

Proporção de rendimentos tributáveis

Voltando à hipótese da ação em que o contribuinte recebeu 100 mil reais. Se esse total fosse compostos de 80 mil reais de rendas tributáveis e 20 mil reais de danos morais (que como já se viu são isentos), a dedução de 25 mil reais levaria o contribuinte a declarar 55 mil reais de rendimentos líquidos e 20 mil reais de rendimentos isentos.


A Receita Federal percebeu que isso propiciava uma isenção praticamente total dos rendimentos obtidos na Justiça do Trabalho, que na maior parte das demandas resulta um percentual baixo de valores tributáveis no total da condenação. Um cálculo retirado de um processo real ilustra essa situação:

ree

Mesmo em um processo em que o valor devido ao reclamante era a significativa quantia de R$ 415.024,72, verifica-se que os rendimentos tributáveis (indicados no cálculo da contadoria como "Base IRPF") atingiam R$ 67.222,50, ou seja, apenas 16% do valor total.


Na Justiça do Trabalho, é muito comum a contratação de remuneração do advogado ser feita em 30% do valor da condenação - razão porque a dedução seria suficiente para zerar o imposto de renda devido mesmo na maior parte das causas milionárias.


Daí a ideia de inserir no "Perguntas e Respostas" a indicação de que o contribuinte só pode deduzir o valor pago aos advogados proporcionalmente ao percentual dos valores tributáveis. Segundo essa orientação, no exemplo dos cálculos trabalhistas acima, só 16% dos honorários pagos ao advogado trabalhista seriam tributáveis.

ree

Discussão Tributária

A regra determinada pela Receita Federal dificilmente será debatida em um processo judicial. Em primeiro, a tributação na forma de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" é capaz de limitar severamente a tributação. Em segundo lugar, a fiscalização da Receita dificilmente apurará uma filigrana dessas para que o contribuinte seja multado e venha a questionar judicialmente.


Apesar de sua raridade, é de se notar que a interpretação da Receita Federal é calcada exclusivamente na "razoabilidade" e na "proporcionalidade" que ela deduziu a partir do interesse de ampliar a arrecadação.


O dispositivo legal que autoriza a dedução dos valores pagos (o art. 12-A, §2º, da Lei 7.713/89) não tem qualquer restrição nesse sentido, o que permite defender a interpretação bem razoável de que a interpretação oficial da Receita é ilegal.


Isso não é uma recomendação para simplesmente descumprir a obrigação tributária, muito pelo contrário. Diante de uma ilegalidade na cobrança tributária, a atitude mais cautelosa a se tomar é recolher o tributo questionado ou depositá-lo em juízo, contestando a cobrança via mandado de segurança com vistas a evitar as pesadas multas que incidiriam por sonegação em caso de derrota.


Resumo

A renda tributável recebida acumuladamente em decorrência de um processo judicial pode ser declarada na Declaração de Ajuste Anual já líquida dos honorários advocatícios pagos para a atuação do profissional no processo (ou nos processos) em que se obteve a vitória. Nesses casos, o valor pago ao advogado é deduzido da base de cálculo do imposto de renda.

Apesar de a dedução estar restrita a essa hipótese específica, em todo caso, os valores pagos a advogados (ou ao escritório de advocacia) devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda.




Comments


bottom of page