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INSS e PIS/PASEP adiados

  • Foto do escritor: Gustavo Trancho
    Gustavo Trancho
  • 6 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de jul. de 2020

Notícia de 3 de abril de 2020

A Portaria n. 139 do Ministério da Economia adiou o pagamento da contribuição previdenciária patronal devida sobre a folha de salários.


Prazos

O valor de competência de março (que seria pago em abril) foi adiado por quatro meses para agosto.

O valor de competência de abril (que seria pago em maio) foi adiado por cinco meses para outubro.


Abrangência

Isso vale para todos os empregadores do país, as empresas, os condomínios, as associações, as cooperativas, as embaixadas, os empresários individuais, os donos de obra e também os empregadores domésticos.

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Muito embora os empregadores paguem as contribuições em um só documento (o GPS - guia de pagamento da Previdência Social), essa guia contém mais de um recolhimento.


O GPS contém a contribuição dos trabalhadores (retida no salários deles, entre 7,5% e 11%), a contribuição patronal (de 20%) e o seguro-acidente do trabalho (conhecida pela sigla SAT, com valor entre 1% e 3%, dependendo do risco da atividade).


O ato do governo adia o pagamento apenas da contribuição patronal (que corresponde a mais de 50% do total), sendo mais um alívio aos contribuintes. Deixar de repassar ao governo o valor retido dos empregados pode implicar o cometimento do crime de apropriação indébita previdenciária. A SAT não foi adiada.


Contadores terão trabalho em dobro

Como a folha de março de 2020 já foi fechada quando a Portaria n. 139 foi editada, para recolher o valor diminuído, os contadores terão que realizar retrabalho e muitos contribuintes podem terminar recolhendo o valor cheio (o que não implicará nenhuma multa, mas tira recursos do caixa que podem ser importantes neste momento).


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Autônomos, estudantes e donas de casa

Os contribuintes individuais (ou seja, os autônomos e os facultativos) não têm direito a essa mesma prorrogação. No caso deles, todo o valor da contribuição deve ser pago no prazo usual (o dia 15 do mês seguinte ao recebimento).

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