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Feriados Legais no Distrito Federal

  • Foto do escritor: Gustavo Trancho
    Gustavo Trancho
  • 13 de abr. de 2020
  • 4 min de leitura

Atualizado: 16 de jun. de 2020

Este artigo indica quais são os feriados que têm força legal no Distrito Federal.


Para compreender quais são os feriados válidos para o Distrito Federal, são necessários dois raciocínios: a avaliação da competência constitucional para decretar feriados, e a avaliação das leis que instituem os feriados.


Competência para legislar sobre trabalho

A Constituição atribui à União a competência privativa para legislar acerca do direito do trabalho:

"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;" Constituição Federal de 1988.

Por isso, os Estados e Municípios não têm entre as suas atribuições constitucionais decretar feriados.


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Lei Geral de Feriados

A atribuição da União foi delegada, em parte, para os Estados e os Municípios pela lei geral de feriados editada em 1995. A Lei Federal 9.093 mantém a atribuição da União em decretar os feriados, mas delega algumas atribuições aos demais entes da federação:

· os Estados podem decretar feriado na sua data magna

· os Municípios podem decretar até 4 (quatro) feriados religiosos, de acordo com a tradição local, incluídos nestes incluídos a Sexta-Feira da Paixão.

Posteriormente, a Lei 9.335/96 incluiu na atribuição dos Municípios a possibilidade de decretar feriados no início e no final do ano de comemoração do centenário do Município.


Feriados Nacionais

A União editou a lei dos feriados desde 1949, a Lei 662 - ainda em vigor. Na redação atual (dada pela Lei 10.607) são feriados nacionais:

· 1º de janeiro

· 21 de abril

· 1º de maio

· 7 de setembro

· 12 de outubro*

· 2 de novembro

· 15 de novembro

· 25 de dezembro.

O feriado da Padroeira do Brasil não se encontra na Lei 662, mas na Lei Federal 6.802/80.


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Feriados do Distrito Federal

Os feriados do Distrito Federal são regidos pela Lei Distrital 72/89, em que são declarados feriados:

· 21 de abril

· 12 de outubro

· 30 de novembro**

· a Sexta-Feira da Paixão

· o corpus christi

O feriado do Dia do Evangélico não se encontra na lei dos feriados do Distrito Federal, mas na Lei 963/95.

Abaixo, a publicação oficial da Lei 72/89, que é de difícil acesso:

Amplo Desconhecimento dos Feriados Locais

Em todo o Distrito Federal, mesmo perante as autoridades que devem ter conhecimento da lei, os feriados locais são ignorados.

Exemplos patentes disso são os Tribunais que funcionam no Distrito Federal no dia de 30 de novembro, como se o feriado local não lhes fosse aplicável. É um feriado que "não pegou" - muito embora a Justiça do Trabalho condene os patrões a pagar esse dia em dobro.


O feriado do corpus christi é observado na tradição local ignorando que a Lei Distrital 72/89 existe e é válida. O calendário do Supremo Tribunal Federal de 2020 divulgou que não funcionaria no corpus christi com base em portaria federal que declara a data um ponto facultativo no serviço público. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal divulgou em 2019 e em 2020 uma cópia da decisão do Supremo. O Superior Tribunal de Justiça também desconhece a Lei Distrital 72/89, e utiliza uma base legal frágil para suspender seu funcionamento no dia.


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O Tribunal do Trabalho da 10ª Região (que engloba o Tocantins) também deixa patente seu desconhecimento a respeito da legislação do Distrito Federal quando coloca em seu calendário que o fundamento para não funcionar no dia de corpus christi (11 de junho de 2020) seria o seu regimento interno, mas que o Foro de Araguaína não funciona na data do seu padroeiro (15 de junho - Sagrado Coração de Jesus) em razão da Lei Municipal 1.508/94, assim como o Foro de Guaraí (29 de junho - São Pedro - Lei Municipal 85/75).


As convenções coletivas do trabalho no Distrito Federal também ignoram os feriados locais. Exemplo notório disso é a convenção coletiva dos comerciários 2019/2020, vigente, que indica em sua cláusula 30ª que o corpus christi seria ponto facultativo.


Até mesmo o próprio Distrito Federal, que instituiu a lei e que tem como governador um advogado, editou o Decreto 40.440 em que indica que o corpus christi seria um feriado nacional - o que está errado.


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Carnaval

O carnaval não é feriado legal no Distrito Federal.


Para os servidores públicos, a data é observada como ponto facultativo, tanto para os servidores federais quanto para os servidores distritais.


Algumas categorias negociaram em suas convenções coletivas que o carnaval seja considerado feriado.

Tradicionalmente, o setor da construção civil declara que o dia de São José (19 de março), que por ser carpinteiro é o padroeiro da categoria, é comemorado na segunda-feira de carnaval. O acordo vigente também determina que a terça-feira de carnaval não será trabalhada, mas seu horário deve ser compensado. A mesma regra está na convenção dos operários e dos engenheiros.

A convenção 2019/2020 no comércio do Distrito Federal estabelece que o Dia do Comerciário será comemorado na terça-feira de carnaval, em que o comércio não abre. O trabalho no domingo e na segunda de carnaval, e na quarta-feira de cinzas é permitido - mas com uma remuneração adicional pelo trabalho no feriado. Além disso é assegurado que o trabalhador que trabalhar no domingo não pode ser convocado para trabalhar na quarta-feira.

A convenção 2019/2020 dos bares, restaurantes e hotéis declara a terça-feira de carnaval feriado, sem estabelecer nenhuma condição para o trabalho nos demais dias.

Algumas categorias não conseguiram negociar qualquer disposição acerca do carnaval, como é o caso do sindicato dos clubes, dos condomínios, dos trabalhadores em postos de combustível. Para essas categorias, o trabalho no carnaval é exigível.



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