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Declaração de IRPF (prazo adiado)

  • Foto do escritor: Gustavo Trancho
    Gustavo Trancho
  • 4 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Notícia de 1º de abril de 2020

A Instrução Normativa n. 1930, da Secretaria da Receita Federal, adiou o prazo para a entrega das declarações de ajuste de imposto de renda das pessoas físicas - tradicionalmente entregues em 30 de abril de cada ano.

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A data da entrega da declaração (e também a data de pagamento da cota única ou primeira parcela) foi adiada para 30 de junho de 2020.

Em momento em que a população renda em baixa, esse prazo adicional de 3 (três) meses facilita que os contribuintes fiquem adimplentes com o Fisco - é uma medida que lembra de algum modo o que os bancos ofereceram a seus clientes.


Quem ganha e quem perde?

Sem o processamento das declarações, dificilmente o governo devolverá a restituição do imposto de renda.

Seja ou não um cálculo político, as categorias que serão mais afetadas com o atraso da restituição tendem a ser as menos vulneráveis: servidores públicos e assalariados com vencimentos altos o suficiente para sofrer uma alta retenção mês a mês.

De outro lado, as pessoas que têm várias fontes de renda (e normalmente têm bastante imposto a pagar) serão beneficiadas mesmo que não se enquadrem entre as mais vulneráveis.

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