Simples Nacional com desconto?
- Gustavo Trancho
- 6 de abr. de 2020
- 3 min de leitura
Notícia de 18 de março de 2020
A Resolução n. 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional adiou o pagamento dos tributos federais para todas as empresas optantes pelo Simples, o que corresponde a pelo menos 60% do valor devido nos próximos três meses.

Assim, em vez de pagar os tributos federais no dia 20 de abril, os contribuintes vão ganhar 6 meses para pagar no dia 20 de outubro. O mesmo adiamento ocorrerá com os tributos que vencerão nos dias 20 de maio (a serem pagos 20 de novembro) e na segunda-feira 22 de junho (a serem pagos em 21 de dezembro).
Como o Simples Nacional arrecada de forma unificada recursos para a União, para os Estados e para os Municípios, só a parcela da União (que é bem significativa) foi adiada. Dessa forma, o valor correspondente ao ICMS (dos Estados) e ao ISS (dos Municípios) ainda deve ser paga no prazo original.

Ressalva - INSS retido na folha de pagamento
A contribuição dos trabalhadores sobre a folha de pagamento (inclusive pro labore) é retida pelos empregadores e repassada ao governo. Não houve qualquer adiamento desses valores, e deixar de repassá-los corretamente pode até configurar o crime de apropriação indébita previdenciária.
Comércio em Geral - Anexo I
Pela regra atual, a maior parte do comércio enquadrado no Simples paga uma alíquota que se inicia em 4% - previsto no Anexo I da Lei Complementar 123. A parte da fatia paga destinada à União se encontra na última coluna da tabela a seguir:

Assim, para as raras empresas que faturam em média mais de 300 mil reais mensais e estão na última faixa do Anexo I - todo o seu pagamento de impostos será adiado. Para as empresas que estão na 1ª faixa, elas devem pagar 1,36% do faturamento de março (que irá para os cofres dos Estados) em 20 de abril e os 2,64% restantes só em 20 de outubro.

Indústria - Anexo II
Quem industrializa a própria mercadoria está sujeito ao Anexo II do Simples Nacional, em uma alíquota que começa 0,5% acima das alíquotas aplicadas ao comércio. A parte da fatia paga à União está na coluna da direita e é ligeiramente maior que no caso do comércio:

Só na rara hipótese de uma indústria enquadrada faixa proibitiva acima de 3,6 milhões de faturamento anual é que 100% do tributo será adiado. Para as micro-indústrias, que faturam em média até 15 mil reias por mês, os 4% de tributos incidentes sobre o faturamento de março de 2020 serão assim divididos: 1,28% em 20 de abril e 2,72 em 20 de outubro.
Serviços - Anexo III
Muito embora seja impróprio chamar a locação de bens um serviço (é o que ocorre com a locação de veículos, por exemplo), ela é tributada junto com a corretagem, as escolas, os tercerizados dos correios, as agências de viagem e turismo, as auto-escolas, as lotéricas, os contadores, fisioterapeutas, arquitetos, corretores de seguro, protesistas, psicólogos, fonoaudiólogos, as academias de esporte, os programadores de computador, webdesigners, administradoras de imóveis de terceiros.
A tabela a seguir simplifica o percentual federal das últimas duas faixas:

O ISS está limitado à alíquota máxima de 5%, e a participação desses 5% dentro da alíquota efetiva que varia entre 16% e 21% na quinta faixa e entre 21% e 33% na última tende a ser próximo do número apontado.

Advocacia - Anexo IV
Poucos serviços restaram no anexo IV, a advocacia, vigilância, limpeza, obras e construção civil. A tabela parece mais benéfica, mas isso é uma compensação por que essas empresas continuam obrigadas a recolher a contribuição previdenciária patronal como as empresas fora do Simples. Na prática, a maior parte das empresas da construção civil e de terceirização de mão-de-obra (que têm uma folha de salários muito pesada) optam por ficar fora desse regime e a tabela é só dos advogados:

É de se notar que a contribuição previdenciária patronal também foi adiada.
Anexo V?
A tabela do anexo V raramente será uma escolha tributária eficiente para a maior parte dos contribuintes. Uma empresa individual de veterinária, com baixo valor de honorários, jornalista terceirizado - ou alguém que pretendia enquadrar-se no inciso III mas que teve uma exigência mínima de valor de folha de salários não preenchida e foi forçado a se desenquadrar.

Nessa tabela que dificilmente compensaria para o contribuinte, pelo menos o percentual dos tributos adiados é maior.
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