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Todos os prazos e audiências do país suspensos!

  • Foto do escritor: Gustavo Trancho
    Gustavo Trancho
  • 23 de mar. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 6 de abr. de 2020

Notícia de 19 MAR 2020


O Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender todo atendimento presencial, todas as audiências e todos os prazos processuais durante a epidemia de covid-19, divulgando um comunicado aos magistrados do país recomendando empenho no trabalho remoto, que é viabilizado pelo alto número de processos eletrônicos.


A Resolução 313/2020 do CNJ foi publicada na sexta-feira 20 MAR 2020, e a suspensão está prevista inicialmente para durar até o dia 30 ABR 2020.


Segundo a opinião do escritório, é alta a probabilidade de que o ato seja renovado e a suspensão seja estendida.

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O que muda na vida do cliente?

Todas as audiências marcadas foram canceladas, e necessitam de uma nova marcação para acontecerem.

Todos os prazos processuais não correm, e os advogados podem apresentar as defesas, os recursos e os requerimentos mais à frente, sem perder nenhum prazo.

O CNJ resguardou o direito à apreciação de todo tipo de medida urgente, e exemplificou inúmeros casos que devem ser apreciados - muito embora seja difícil estimar qual será a velocidade do atendimento desses casos.

Quem perde e quem ganha? Justiça do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, o tempo quase sempre está do lado do patrão. Se ele vier a ser condenado daqui a 50 anos, o empregado vai ficar 50 anos sem receber.

Em caso de dispensa, é razoável obter liminares para a liberação do FGTS que já está depositado e, até mesmo, seguro-desemprego.

Na opinião do escritório, deveria ser assegurado aos empregados em caso de risco o bloqueio do patrimônio do patrão para garantir que no futuro haja recursos suficientes para pagar uma eventual condenação.

Na prática do TRT10, esse tipo de bloqueio só ocorre quando há demissões em massa decorrentes da perda de um contrato de terceirização junto a um órgão público.

Por isso, o adiamento praticamente só beneficia os patrões, atrasando o recebimento de verbas trabalhistas.

Também é possível imaginar que a Justiça do Trabalho assegure mediante liminares o direito de os patrões concederem férias coletivas sem sofrer multa da fiscalização do trabalho.

Quem perde e quem ganha? Justiça Cível

Na Justiça Comum, quem ganha com a suspensão dos prazos são os devedores.

Os credores não vão obter suas sentenças tão cedo, não poderão produzir provas em audiência, e se a sentença puder ser tomada durante a suspensão, os recursos com efeito suspensivo poderão ser interpostos depois do término da suspensão dos prazos recursais.

Os despejos cumulados com pedido de cobrança dificilmente terão seguimento, e os despejos puros e simples terão uma discussão jurídica sobre seu andamento nas férias. Por isso, locatários inadimplentes terão tempo de sobra para encontrar um novo lugar para passar a quarentena.

Os valores já disponíveis para levantamento devem ser pagos pela Justiça diretamente na conta do beneficiário - o que já é a regra em alguns Tribunais do país e passou a ser expressamente admitido no Provimento Geral aplicado aos Juízos do TJDFT por uma mudança implementada em MAI 2019.

Quem perde e quem ganha? Justiça Criminal

Os réus soltos, sem condenação, têm grandes benefícios com a suspensão da justiça.

Além do adiamento de eventual condenação, não há qualquer suspensão do prazo de prescrição. Isso significa que, se houver muito tempo entre o crime e o recebimento da denúncia, ou entre o início do processo e o julgamento, o Judiciário pode nem avaliar a existência ou a gravidade do crime, e simplesmente extinguir o processo pela passagem do tempo.

Os réus em prisão temporária ou preventiva terão alguma dificuldade em ver seus pedidos de liberdade apreciados com urgência. É usual que todo plantão de tribunal mantenha a apreciação das liminares em pedidos de liberdade, e isso não deve ser diferente durante a pandemia, mas a forma dos trabalhos possivelmente trará algum prejuízo à defesa - nesse caso.

Para os condenados, pode haver uma dificuldade adicional na progressão de regime, que depende de uma série de requisitos.

É bom lembrar que como as cadeias superlotadas são o ambiente perfeito para a propagação de doenças, as vozes mais iluminadas sugerem que haja prioridade para libertar todo caso que não for de risco à sociedade, bem como pessoas que estejam no grupo de risco imunológico. O Min. Marco Aurélio tomou uma decisão chamando a responsabilidade para esses pontos para todos os magistrados brasileiros, mas o cumprimento disso pelos rincões do Brasil é incerto.

Quem perde e quem ganha? Justiça Federal

As causas na Justiça Federal normalmente são de particulares cobrando ilegalidades praticadas pela União ou por seus órgãos.

São de longe as causas mais demoradas em todos os ramos da justiça, por que a Justiça Federal é a mais congestionada de todas.

A suspensão é mais uma causa para o congestionamento, atrasando que quem foi lesado pelo governo federal receba seu pagamento via precatório (ou RPV).

Em algumas hipóteses, a suspensão pode beneficiar o cidadão e prejudicar a União. Nas causas em que o cidadão obteve uma liminar que tem o risco de ser cassada, a suspensão permite que essa liminar dure mais tempo. Caso seja necessário tomar alguns atos antes da sentença, a liminar fica assegurada durante todo o tempo da quarentena.

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